terça-feira, 11 de setembro de 2012

PAPEL DA CEDEAO NA ÁFRICA OCIDENTAL

POR. JOSÉ VILEMA PAULO
DOUTORANDO TEORIA JURÍDICO-POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS;
MESTRE EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS E ESTUDOS EUROPEUS;
PÓS GRADUADO EM DIREITO DOS CONTRATOS;
LICENCIADO EM FILOSOFIA/DIREITO.





INTRODUÇÃO 


Ao longo dos tempos o mundo viveu várias mudanças e o continente Africano não foi uma exceção, mormente a parte ocidental deste continente, portanto, é factível delimitar três grandes fases: uma se refere a das sociedades autóctones e estáveis; outra, de sua fase colonizada pelos europeus. O propósito do trabalho é de fazer uma avaliação do setor económico bem como o papel que a CEDEAO desempenha nestes países africanos pertencentes a “Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental - CEDEAO”.

A composição desse bloco económico é constituída por quinze países, nomeadamente: Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, e Togo.

Neste sentido, o nosso trabalho se coloca no propósito de fazer uma inserção no tema de tal forma que possa levantar alguns indicativos sobre a realidade da CEDEAO como suporte e como um bloco económico para África Ocidental.


1. CEDEAO


O mundo hoje revê-se numa esfera de integrações, quer elas regionais quer Estaduais. Assim muitos Estados foram-se juntando com objetivo de juntos resolverem assuntos que mais os afligissem, daí surgiu A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, “CEDEAO”, criada em 28/05/1975 com a adoção do tratado da CEDEAO, que foi posteriormente revisto em 1993, para facilitar o processo de integração.[1]

Esta organização regional inicialmente dedicou-se principalmente para a promoção de integração das economias dos 15 Estados-Membros gradualmente transformada sob pressão acontecimentos políticos em uma organização também responsável por encontrar soluções para os conflitos e outras crises políticas que ameaçavam a paz e segurança dentro da Comunidade.[2]
Ora, esta comunidade é composta por 15 Estados-membros nomeadamente: Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné- Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. Todavia, a referida comunidade está sediada em Abuja, Nigéria, onde os 15 Estados-membros, ocupam uma extensão territorial de 6,1 milhões de Km2 e 220 milhões de habitantes. O PIB regional é de 106. 7 (Biliões de dólares).[3]



1.2 OBJECTIVOS DA COMUNIDADE ECONÓMICA DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL.



A semelhança dos demais Estados no que diz respeito a integração regional, a CEDEAO ponta como sendo os seus objetivos gerais, a promoção da cooperação e integração entre os Estados-membros, a fim de se chegar a uma unidade económica e monetária, enquanto mecanismo de estimular o crescimento económico e o desenvolvimento da África Ocidental. E para tal baseia-se nos seguintes princípios:[4]
                                  
                                             […] Da igualdade e interdependência;
                                                          Cooperação, solidariedade e autonomia colectiva;
                                                          Harmonização de políticas e programas;
                                                          Pacto de “Não Agressão” entre os Estados-membros;
                                                     Manutenção da segurança, estabilidade e paz na região;
                                                     Resolução pacífica dos conflitos;
                                                     Respeito, promoção e protecção dos Direitos Humanos;
                                                     Promoção e consolidação da Democracia; e
                                                     Transparência e justiça económico-social. […][5]

                Por outro lado, a CEDEAO é composta por Órgãos que a compõem e fazem com que esta Comunidade possa responder situações de natureza jurídica, financeira, organizacional etc., porém, podemos destrinça-los da na seguinte ordem:

[…] Conferência dos Chefes de Estado;
Conselho de Ministros;
Secretariado Executivo;
Parlamento, Tribunal da Justiça;
Conselho Económico e Social;
Organização para a Saúde da África Ocidental;
Banco para o Investimento e Desenvolvimento da CEDEAO;
Fundo de Desenvolvimento da CEDEAO;
Banco Regional de Investimentos;
Agência Monetária da África Ocidental; e
Instituto Monetário da África Ocidental e Comissão Técnica Especializada. […][6]

Ainda na esfera da consolidação da integração económica regional a CEDEAO, reviu o Tratado e desta feita, foram introduzidas inovações como: A introdução do princípio da supranacionalidade na aplicação das decisões e arbitrar caso necessário, com a implementação do Tribunal da Justiça, Parlamento e Conselho Económico e Social; a extensão do campo de atuação dos programas comunitários para outras áreas como a harmonização económica e políticas financeiras; um Orçamento para o autofinanciamento das instituições; e por fim, uma Cooperação política.[7]


1.3. ENQUADRAMENTO DA CEDEAO NAS POLÍTICAS ESTADUAIS.


            Não obstante se terem traçado objetivos para que a CEDEAO funcionasse conforme as pretensões dos Estados-membros, foram precisas novas adaptações para que as mesmas não chocassem com as políticas internas de cada Estado. Assim sendo, estabeleceu-se um mercado comum mediante a criação de uma Zona de Comércio Livre e de União Aduaneira. Foram também introduzidas taxas comunitárias de 0,5% sobre a importação de bens de países terceiros, para gerar recursos para o financiamento da integração regional. E mediante estes programas adotaram-se objetivos de carácter comunitário como:


 […] O Esquema de Liberalização do Comércio da CEDEAO (ELCC), para a eliminação de direitos aduaneiros e taxas sobre todos os produtos originários nos Estados-membros;
 Eliminação de barreiras não tarifárias dentro da Comunidade;
Adopção de uma Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos originários de países terceiros exportados para a Comunidade;
Harmonização do ELCC entre a CEDEAO e UEMOA (organização de alguns países da África Ocidental, que já adoptaram a unidade monetária);
Adopção de uma pauta aduaneira harmonizada, com a implementação do Sistema Harmonizado (SH) e de Declaração Aduaneira;
Introdução de um sistema de processamento aduaneiro informatizado, par aumentar a colecta de receitas aduaneiras;
Utilização do software EUROTRACE para o processamento de estatísticas de comércio externo;
Desenvolvimento de um sistema de oportunidades de comércio (SIGOA – TOPS), para uma melhor gestão de contactos entre compradores e vendedoras; e
Organização de feiras comerciais regionais. […][8]




2.    DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO NA ÁFRICA OCIDENTAL


África tem sido e assistido durante várias décadas fatores que impulsionam o fraco desenvolvimento económico, tudo isto advém desde o nascimento das teorias do desenvolvimento económico onde de forma hipotética e paradoxal eram vistas que populações mais pobres do planeta pareciam menos interessadas na produção da riqueza.[9] Já no plano mundial a ordem internacional foi profundamente modificada e no que diz respeito a mundialização da economia internacional afecta seriamente e de maneira diversa as economias da África Ocidental. Ora, as mudanças operadas na economia, as revoluções tecnológicas, a rapidez de informações, tiveram efeitos diversos sobre a mobilidade de capitais, o emprego, o comércio internacional e a instabilidade dos preços. A África Ocidental à semelhança do resto do Continente Africano fica aquém dos maiores eixos da economia mundial. Não obstante, a sub-região continue a beneficiar-se do tratamento preferencial no quadro do SPG - Sistema de Preferências Generalizadas da Convenção de Lomé, vê-se que, na verdade, as vantagens deste tratamento preferencial vêm diminuindo, ao contrário daquilo que são as concorrências sobre os mercados dos produtos de base.[10]



3.    ACORDO DE COTONOU.


A promessa de igualdade final, de generalização da prosperidade, saúde e felicidade, podem ser resumidas em convergência. Isso, de qualquer maneira, é o que a teoria económica nos diz, pressupondo a mobilidade dos fatores de produção.[11] É com este pensar que em Junho de 2000, surge o novo Acordo de Parceria UE-ACP, e substitui as Convenções de Lomé, que nos últimos 25 anos constituíram o quadro privilegiado de cooperação entre os países da África, Caraíbas e Pacífico e os Estados Membros da União Europeia. Se aqueles que estiveram envolvidos nas negociações parecem bastante satisfeitos com os resultados, o desafio é agora o de passar para a implementação no terreno. A questão comercial constitui uma exceção, na medida em que as negociações começaram simplesmente em 2002. A celebração do Acordo de Cotonou em 2000 permitiu lançar uma nova perspectiva sobre as relações económicas, sociais e políticas decorrentes de uma nova política de cooperação em termos mundiais.[12]

Com o Acordo de Cotonou mudaram significativamente a forma de prestar apoios aos países no Âmbito da ajuda ao desenvolvimento. Todavia, esta reforma traduziu uma mudança na natureza da própria ajuda comunitária, de facto, ajudou à desconcentração dos programas sectórias.[13]
  


4.    O PAPEL DA CEDEAO NA ÁFRICA OCIDENTAL.



Como se analisar, África, economicamente falando tem dado bons passos para estabilizar a sua economia e para tal, foi necessário que se criassem várias instituições que velassem para o bem-estar económico de África, constituindo a integração económica de África. É claro que nem tudo correu bem, mas o importante sempre foi resolver os problemas que foram surgindo, não deixando que o sonho uma vez traçado caísse por terra.
Durante as grandes conferências da CEDEAO debateram-se pontos quase todos interligados, todavia, é salientar que o fator corrupção não ficou de parte, daí que houve divergências a nível deste conteúdo… «o nível de corrupção não se justifica pelo crescimento económico… a corrupção é vista como o uso indevido de uma propriedade do Estado por um oficial para ganho pessoal. O ato de corrupção pode ser iniciado, quer por um funcionário público ou por um usuário do serviço público»[14]
As medidas defendidas numa política governamental deve ser ativa, diferenciando das outras. A tendência atual para a difusão industrial global acarreta, muita vezes, desigualdades de rendimentos e/ou elevados níveis de desemprego. A história ensina-nos que os mais bem tratamentos para a pobreza vêm de dentro, então é preciso plantar uma sensação de capacidade.[15] 

A CEDEAO tem vindo a desempenhar, na verdade, um papel preponderante na resolução dos conflitos internos dos Estados Membros, porém tem sido feito esforços com o objetivo levar ao cumprimento das competências internas.

As intervenções CEDEAO durante a década 1990 foram principalmente destinadas a pôr termo a situações guerra civil colocando um ou grupos armados rebeldes e o governo de um Estado-Membro legalmente reconhecido. A Conferência de Chefes de Estado e de Governo CEDEAO vieram para o resgate de um de seus membros que enfrentam uma rebelião armada.[16]

CONCLUSÃO


Depois desta abordagem, podemos inferir que, não obstante, a CEDEAO já ser uma realidade em si, é verdade, contudo, que se caminha para uma forte consolidação, porém, requer ainda a superações de muitos entraves socioeconómicos e políticos que não são tratados neste trabalho. É necessário que implementem mais políticas com fim de resolver os conflitos internos dos Estados-membros, para posteriormente cimentar os objetivos e finalidades traçadas nos estatutos da Comunidade.

Por outro lado, esta conclusão significa que existe ainda uma forte necessidade de se aprofundar mais os propósitos da integração, enquanto união económica, bem como buscar diretrizes endógenas ao bloco econômico regional no sentido de viabilizar mecanismos que torne a CEDEAO com uma maior inserção no mercado global.












[1] CEDEAO. Disponível em: «http://www.cvinvest.cv/leisCI/CEDEAOapresentacao.pdf». Acesso em 08/08/2012.

[2] YABI, Gilles Olakounlé. «Le Rôle de la CEDEAO dans la Gestion des Crises Politiques et des Conflits : Cas de la  Guinée et de la Guinée Bissau», Friedrich Eberto Stiftung, Setembro, 2010. P.6. Disponível em: «http://library.fes.de/pdf-files/bueros/nigeria/07449.pdf». Acesso em 2012-07-21.
[3] CEDEAO. Disponível em: «http://www.cvinvest.cv/leisCI/CEDEAOapresentacao.pdf». Acesso em 08/08/2012.
[4] Ibid.
[5] Ibid.
[6] Ibid.
[7] Ibid.
[8] Ibid.
[9] BRANCO, Manuel Couret. Economia Política dos Direitos Humanos – Os direitos humanos na era dos mercados. 1ª Edição, Lisboa, 2012. P. 157. Apud. Douglas, 2004.
[10] FERREIRA, António Miranda. Et al. Estudo de Impacto de um Acordo de Parceria Económica. Junho, 2006. P.23-24. Disponível em: «http://www.inter-reseaux.org/IMG/pdf/cap_vert_etude_ape.pdf». Acesso em 23 de Julho 2012.
[11] LANDES, David S. A Riqueza e a Pobreza das Nações – Por que são algumas tão ricas e outras tão pobres. 8ª Edição, Lisboa, 2011. P. 586.
[12] FERREIRA, António Miranda. Et al. Op. Cit. P. 27.
[13] Ibidem. P.28-29.
[15] LANDES, David S. Op. Cit. P.590-592.
[16] YABI, Gilles Olakounlé. Op.Cit. P. 8.